segunda-feira, 5 de março de 2018

Bens - Direito Civil

BENS - CÓDIGO CIVIL

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 79 a 103, apresenta diversas classificações para bens.

A doutrina conceitua bens como: coisas materiais e imateriais que possuem valor econômico e que podem pertencer a uma relação jurídica.






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