CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nunca deve ser chamado de contrato de aluguel, uma vez que esse instituto é apenas a contraprestação do contrato de locação.
Destaca-se ainda os direitos do locatário, que estão restringidos apenas ao uso e gozo da coisa locada.
A lei do inquilinato (8.245/91), deve ser aplicada em sua totalidade a locação de bens imóveis, sendo o Código Civil para os bens móveis, na maioria dos casos.
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