segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Fase Recursal

RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ambos os recursos devem ser interpostos apenas de acórdãos, na qual não exista mais nenhuma possibilidade recursal.

A diferença básica entre eles refere-se a competência e a matéria que será recorrida:

Recurso Especial - Violar legislação infraconstitucional ou divergência jurisprudencial em tribunais diversos.
     Competência - Tribunal de Origem

Recurso Extraordinário - Violar a Constituição Federal e ter Repercussão Geral, determinada pela lei.
      Competência - STF




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