RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ambos os recursos devem ser interpostos apenas de acórdãos, na qual não exista mais nenhuma possibilidade recursal.
A diferença básica entre eles refere-se a competência e a matéria que será recorrida:
Recurso Especial - Violar legislação infraconstitucional ou
divergência jurisprudencial em tribunais diversos.
Competência - Tribunal de Origem
Recurso Extraordinário - Violar
a Constituição Federal e ter Repercussão Geral, determinada pela lei.
Competência - STF
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