AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso interposto de decisão interlocutória do juízo de 1º grau (art. 1.015, CPC);
O único recurso interposto diretamente ao juízo ad quem;
Prazo de 15 dias para a interposição, a contar na intimação dos advogados sobre a decisão agravada e 15 dias para contraminuta;
Possui porte de remessa;
No processo físico deve ser informado o juízo a quo em 3 dias sobre a sua interposição, sobre pena de ser considerada inexistente.
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