PREVENÇÃO, CONEXÃO, CONTINÊNCIA E LITISPENDÊNCIA
Todas as vezes que pensamos nesses institutos é necessário ter em mente a diferença entre eles:
PREVENÇÃO - refere-se a competência do juízo, sendo considerado prevento aquele que primeiro tomou contato com a ação.
CONEXÃO - duas ações na qual o pedido OU a causar de pedir são idênticos;
CONTINÊNCIA - duas ações com identificação de partes, causa de pedir, porém um pedido é maior do que o outro;
LITISPENDÊNCIA - identidade de partes, pedido e causa de pedir, quando se ajuíza uma nova ação que repita
outra que já fora ajuizada.
Conceitos simples, mas que na hora do nervoso não são lembrados.
Ao final do vídeo não se esqueça de deixar o seu "positivo", inscrever-se no canal do youtube, acionar o "sininho" e seguir o blog.
E agora temos uma novidade, siga o blog no facebook https://www.facebook.com/profa.magati/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.