INVALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
Assim como o Código Civil possui os atos jurídicos, no CPC existem os atos processuais.
A intenção dos atos processuais é de pro fim, instaurar, desenvolver, modificar ou extinguir a relação jurídica processual.
Ocorre que no Código Civil existem as figuras dos Atos Nulos e Anuláveis, pontos esse que se diferenciam do CPC, uma vez que nele não falamos em nulidade e sim invalidade, ineficácia do ato.
Importante ressaltar que a invalidade serve apenas para os atos praticados pelo juízo e seus auxiliares, pois no que se refere as partes (autor e réu), os atos perderão os seus efeitos, sendo assim a parte penalizada, como por exemplo a revelia para o réu ou a inépcia da inicial para o autor, e com isso a extinção do processo sem analise de mérito (art. 485, I, CPC).
Agora vamos ao vídeo...
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