segunda-feira, 25 de setembro de 2017

A Invalidade dos Atos Processuais

INVALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

Assim como o Código Civil possui os atos jurídicos, no CPC existem os atos processuais.

A intenção dos atos processuais é de pro fim, instaurar, desenvolver, modificar ou extinguir a relação jurídica processual.

Ocorre que no Código Civil existem as figuras dos Atos Nulos e Anuláveis, pontos esse que se diferenciam do CPC, uma vez que nele não falamos em nulidade e sim invalidade, ineficácia do ato.

Importante ressaltar que a invalidade serve apenas para os atos praticados pelo juízo e seus auxiliares, pois no que se refere as partes (autor e réu), os atos perderão os seus efeitos, sendo assim a parte penalizada, como por exemplo a revelia para o réu ou a inépcia da inicial para o autor, e com isso a extinção do processo sem analise de mérito (art. 485, I, CPC).

Agora vamos ao vídeo...




Ao final do vídeo não se esqueça de deixar o seu "positivo", inscrever-se no canal do youtube, acionar o "sininho" e seguir o blog.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.