TEORIA GERAL DOS RECURSOS
As fases processuais podem ser dividas entre:
- Fase Postulatória - Uma vez provocada a jurisdição, para a atuar naquele caso concreto, com o objetivo de aplicar a lei.
- Fase Saneadora - Juízo de admissibilidade, verificação das condições da ação e emenda a inicial.
- Fase Probatória - Prova das alegações, podendo culminar em audiência de instrução e julgamento.
- Prolatação de Sentença - Regulamentação, de uma lei especial a um caso concreto.
Ao término da fase de prolatação de sentença, a parte que se sentiu prejudicada com a decisão de 1º grau, utilizando o principio processual do duplo grau de jurisdição, poderá apresentar recurso para a instância superior, surgindo assim a fase recursal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.