quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Fase Recursal

TEORIA GERAL DOS RECURSOS

As fases processuais podem ser dividas entre:

  • Fase Postulatória - Uma vez provocada a jurisdição, para a atuar naquele caso concreto, com o objetivo de aplicar a lei. 
  • Fase Saneadora - Juízo de admissibilidade, verificação das condições da ação e emenda a inicial.
  • Fase Probatória - Prova das alegações, podendo culminar em audiência de instrução e julgamento. 
  • Prolatação de Sentença - Regulamentação, de uma lei especial a um caso concreto. 
Ao término da fase de prolatação de sentença, a parte que se sentiu prejudicada com a decisão de 1º grau, utilizando o principio processual do duplo grau de jurisdição, poderá apresentar recurso para a instância superior, surgindo assim a fase recursal.




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