terça-feira, 22 de agosto de 2017

AQUISIÇÃO DA POSSE



Pessoal,

O assunto do nosso vídeo de hoje volta no direito material, em especial o amado Direito das Coisas.

Já estudamos que a posse é um direito especial, caracterizado por uma situação de fato protegida pelo Direito. 

Não podemos considerar que a posse é um Direto Real, uma vez que não se encontra no art. 1225, CC. Bem como, não caracteriza Direitos Pessoais, pois a relação pé com a coisa.

Agora é importante verificarmos as formas de aquisição da posse, e os seus requisitos, tanto para os bens móveis como para os bens imóveis.

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