AQUISIÇÃO DA POSSE
Pessoal,
O assunto do nosso vídeo de hoje volta no direito material, em especial o amado Direito das Coisas.
Já estudamos que a posse é um direito especial, caracterizado por uma situação de fato protegida pelo Direito.
Não podemos considerar que a posse é um Direto Real, uma vez que não se encontra no art. 1225, CC. Bem como, não caracteriza Direitos Pessoais, pois a relação pé com a coisa.
Agora é importante verificarmos as formas de aquisição da posse, e os seus requisitos, tanto para os bens móveis como para os bens imóveis.
Ao terminar de assistir o vídeo não se esqueçam de SEGUIR o blog (no canto inferior esquerdo da página principal), e, além disso, de se INSCREVER no canal do youtube (acione o "sininho"), assim sempre que tiver novidades você será notificado.
Divulguem! Compartilhem!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.